Falar
de liberdade não é uma tarefa simples, principalmente nos dias de
hoje em que as redes sociais possibilita dizer
o que se bem entende. Muitas vezes lemos comentários como ''a página é
minha, eu falo o que quiser''. O grande problema reside neste ponto:
A Constituição Federal garante aos cidadãos diversas liberdades,
tais como a liberdade de locomoção, liberdade religiosa, liberdade
de expressão e outras. Ocorre que as liberdades não são infinitas.
Sempre que uma liberdade ultrapassar os limites de outro direito,
esta se tornará passível de punição. Para ilustrar esta
afirmação, o autor Paulo Gustavo Gonet Branco lecionou que: ''A
proibição da censura não obsta, porém, a que o indivíduo assuma
as consequências, não só cíveis, como igualmente penais, do que
expressou. A liberdade em estudo congloba não apenas o direito de se
exprimir, como também o de não se expressar, de se calar e de não
se informar.''¹ Em outro momento, o mesmo autor complementa
dizendo: ''Assim, o comportamento não protegido pela liberdade de
expressão, que viola o direito fundamental de outrem, pode vir a
motivar uma pretensão de reparação civil ou mesmo ensejar uma
reprimenda criminal''². Logo, a liberdade de expressão pode,
sim, ser limitada sempre que ferir outro direito, outra liberdade.
Em
outra análise, conforme discutido na postagem anterior, a liberdade
religiosa foi garantida pelo Estado brasileiro ao optar por não ter
uma religião oficial. Porém, vemos diariamente a interferência da
religião nas liberdades civis. Como foi dito no texto passado, não
há como proibir a participação das Igrejas no sistema político
brasileiro. Suprimir esse direito seria atentar contra diversas
liberdades, o que seria um contrassenso absurdo. Porém, não há
como aceitar, na mesma toada, que entidades religiosas suprimam
liberdades do cidadão. E explico:
Recentemente
descobri que existe um projeto
de lei que cria o Estatuto da Família. Lá, haverá uma
definição de família como núcleo formado a partir da união entre
homem e mulher. Eu me pergunto qual é o interesse do Estado de
definir o que é ou não família? Trata-se de projeto de cunho
conservador, com forte apelo religioso envolvido. Não é possível,
nos dias de hoje, querer limitar o Estado pautado em dogmas ou
preceitos religiosos. O ser humano precisa ser livre para viver da
forma que melhor lhe convier, sem interferências em sua escolha e
com a proteção do Estado em casos de atentados contra a liberdade.
Diante disto, não há como tolerar que ainda hoje se discuta se é
correto ou não que pessoas do mesmo sexo casem, que as pessoas usem
ou não drogas ou até mesmo que exista um modelo familiar tutelado
pelo Estado. Pra mim soa um absurdo que esses assuntos estejam na
pauta do legislativo.
O
Estado tem o dever de proteger os cidadãos em seus direitos civis
sem querer definir padrões de sociedade. O Estado precisa querer
buscar um país com igualdade de direitos e obrigações, e garantir
qualidade de vida ao povo. Não é possível mais, em pleno século
XXI, querer que o Estado interfira em todas os aspectos da vida do
ser humano. O que precisamos é um sistema que permita, cada vez
mais, que as pessoas sejam livres para viver da forma que bem
entendam e que tenhamos um Estado que garanta educação e saúde
qualidade, segurança aos cidadãos, bem como uma economia sólida
que faça com que seus cidadãos vivam bem. Enquanto as prioridades
dos políticos se concentrarem no que não importa, de fato, teremos
um país atrasado e cada vez menos livre e justo.
Referências
1.
MENDES, Gilmar Ferreira: Curso de Direito Constitucional / Gilmar
Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco;
2.
[IDEM].