domingo, 4 de maio de 2014

Saúde no Brasil

Há muito se discute sobre a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da saúde. Seja no âmbito público ou privado, não são raras as vezes em que os pacientes recebem um atendimento de baixa qualidade, contando com o descaso de muitos desses profissionais. Não estou desqualificando a classe médica inteira, pelo contrário. A grande maioria dos profissionais da saúde presta serviços de excelência, prezando pela vida humana. Ocorre que quando você se depara com uma notícia dessas: ''Idoso morre após ter atendimento negado na Unimed'', torna-se impossível não tecer alguns comentários.

O portal ''Pragmatismo Político'', no dia 02 de maio de 2014 publicou matéria cujo título foi mencionado acima. Nela, pôde-se entender que um idoso, ao sofrer um infarto na calçada de um shopping, teve atendimento negado por três médicos plantonistas de uma unidade da Unimed localizada dentro de um shopping.  De acordo com relato de testemunhas, o auxílio dos profissionais foi solicitado por populares, porém, sem sucesso. Consta ainda do relato das testemunhas que houve total omissão por parte dos médicos que não estavam em atendimento.

O código de ética médica é bem claro, não deixando margem para interpretações dúbias: ''Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.'' O Código Penal Brasileiro ainda explicita em seu artigo 135 que a omitir-se de socorrer alguém é crime. Verbis: Art. 135 -  ''Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:'' [Grifei]. 

Pelo exposto acima se faz necessário refletir sobre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Não se pode tratar pessoas, vidas humanas como objetos, como bens sem valor relevante. Kant já lecionou em seu livro "Fundamentação da Metafísica dos Costumes": "No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.'' Logo, pessoas não são coisas, pessoas têm valor, a vida humana tem valor inestimável e não pode ser tratada como um negócio, nem pelo Estado - que já é omisso na maior parte do tempo -, nem pelo setor privado, que, por mais que vise o lucro, não deve se sobrepor ao que determina os princípios constitucionais básicos de proteção à dignidade da pessoa humana.

Link para a matéria do Pragmatismo Político: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/05/idoso-morre-apos-ter-atendimento-negado-na-unimed.html

Referências:

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 58.

BRASIL. Constituição Federal, 1988.

BRASIL. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Resolução CFM 1931/2009 (Código de Ética Médica).